terça-feira, 26 de março de 2013

Tráfico internacional de pessoas

Tráfico Internacional de Pessoas é Crime Invisível

A conclusão obtida na dissertação de mestrado é que o tráfico internacional de pessoas não é apenas um crime, como descreve o artigo 231 do Código Penal Brasileiro. “Ele engloba o aliciamento, o transporte e a exploração que tira todos os direitos de uma pessoa”, conta. Trata-se, segundo Thaís, de um processo muito mais complexo do que descreve a lei brasileira atual.

O Protocolo de Palermo
Países como Portugal, Espanha, Alemanha e Argentina adequaram sua legislação sobre o tráfico internacional de pessoas conforme o Protocolo de Palermo, tratado feito em adição à Convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional, que define o crime e traça metas comuns de combate a ele.  No estudo, a pesquisadora percebeu que esse acordo tratava do tráfico de pessoas em seus diversos fins. “O Protocolo de Palermo define o tráfico para exploração sexual, para trabalho escravo e para remoção de órgãos”, esclarece e conclui “aqui no Brasil, no entanto, não há uma legislação unificada e sistematizada que abrace tudo isso”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário